LEI DE RETORNO
“E os que fizeram o bem sairão para
ressurreição da vida;
E os que fizeram o mal, para a
ressurreição da condenação”.
-Jesus (JOÃO, 5:29)
Em raras passagens do
Evangelho, a lei reencarnacionista permanece tão clara quanto aqui, em que o
ensino do Mestre se reporta à ressurreição da condenação.
Como
entenderiam estas palavras os teólogos interessados na existência de um inferno
ardente e imperecível?
As
criaturas dedicadas ao bem encontrarão a fonte da vida em se banhando nas águas
da morte corporal. Suas realizações do porvir seguem na ascensão justa, em
correspondência direta com o esforço perseverante que desenvolveram no rumo da
espiritualidade santificadora, todavia, os que comprazem no mal cancelam as
próprias possibilidades de ressurreição na luz.
Cumpre-lhes
a repetição do curso expiatório.
É
a volta à lição ou o remédio.
Não
lhes surge diferente alternativa.
A
lei de retorno, pois, está contida amplamente nessa síntese de Jesus.
Ressurreição
é ressurgimento. É o sentido de renovação não se compadece com a teoria das
penas eternas.
Nas
sentenças sumárias e definitivas não há recurso salvador. Através da referência
do Mestre, contudo, observamos que a Providência Divina é muito mais rica e
magnânima que parece.
Haverá
ressurreição para todos, apenas com a diferença de que os bons tê-la-ão em vida
nova e os maus em nova condenação, decorrente da criação reprovável deles
mesmos.
(XAVIER, Francisco C. –
Pão Nosso. 29° Ed. Rio de Janeiro: FEB, 2007. Cap. 127).
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